MARIA SOUZA, brasileira, solteira, portadora do CPF n. 234.567.890-12, residente e domiciliada na Rua das Flores, 452, apto 34, Bairro Vila Mariana, Sao Paulo/SP, CEP 04.026-000, vem, respeitosamente, à presenca de Vossa Excelencia, por meio de sua advogada que esta subscreve, propor a presente RECLAMACAO TRABALHISTA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGENCIA em face de:
EMPRESA XYZ LTDA., pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 12.345.678/0001-90, com sede na Avenida Paulista, 1.000, 14o andar, Sao Paulo/SP, CEP 01.310-100, doravante denominada simplesmente RECLAMADA.
A Reclamante foi admitida pela Reclamada em 02 de fevereiro de 2020, na funcao de Analista Administrativa Senior, mediante contrato de trabalho por prazo indeterminado, com salario mensal de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), cumprindo jornada de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 18h00, conforme clausula segunda do contrato de trabalho firmado entre as partes.
Ocorre que, em 15 de dezembro de 2025, sem qualquer justificativa plausivel ou negociacao previa, a Reclamada comunicou unilateralmente a alteracao da jornada de trabalho da Reclamante para o turno noturno (22h00 às 06h00), alegando necessidades operacionais. Tal modificacao, alem de representar significativa alteracao prejudicial das condicoes contratuais, causou severos danos a vida pessoal e familiar da Autora.
A hipotese ora narrada configura, com exatidao, situacao prevista no artigo 483, inciso II, da CLT, que autoriza ao empregado considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenizacao quando o empregador "o tratar com rigor excessivo" — entendimento amplamente consolidado na jurisprudencia do C. TST no sentido de que a alteracao unilateral...