Peticao Inicial — Maria Souza vs. Empresa XYZ Ltda. v3 Salvo automaticamente
Paragrafo
1.240 palavras
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO
3a VARA DO TRABALHO DA CAPITAL — SP
PETICAO INICIAL
Rescisao Indireta c/c Indenizacao por Danos Morais
I — DAS PARTES
1.

MARIA SOUZA, brasileira, solteira, portadora do CPF n. 234.567.890-12, residente e domiciliada na Rua das Flores, 452, apto 34, Bairro Vila Mariana, Sao Paulo/SP, CEP 04.026-000, vem, respeitosamente, à presenca de Vossa Excelencia, por meio de sua advogada que esta subscreve, propor a presente RECLAMACAO TRABALHISTA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGENCIA em face de:

2.

EMPRESA XYZ LTDA., pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 12.345.678/0001-90, com sede na Avenida Paulista, 1.000, 14o andar, Sao Paulo/SP, CEP 01.310-100, doravante denominada simplesmente RECLAMADA.

II — DOS FATOS
3.

A Reclamante foi admitida pela Reclamada em 02 de fevereiro de 2020, na funcao de Analista Administrativa Senior, mediante contrato de trabalho por prazo indeterminado, com salario mensal de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), cumprindo jornada de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 18h00, conforme clausula segunda do contrato de trabalho firmado entre as partes.

4.

Ocorre que, em 15 de dezembro de 2025, sem qualquer justificativa plausivel ou negociacao previa, a Reclamada comunicou unilateralmente a alteracao da jornada de trabalho da Reclamante para o turno noturno (22h00 às 06h00), alegando necessidades operacionais. Tal modificacao, alem de representar significativa alteracao prejudicial das condicoes contratuais, causou severos danos a vida pessoal e familiar da Autora.

III — DO DIREITO
5.

A hipotese ora narrada configura, com exatidao, situacao prevista no artigo 483, inciso II, da CLT, que autoriza ao empregado considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenizacao quando o empregador "o tratar com rigor excessivo" — entendimento amplamente consolidado na jurisprudencia do C. TST no sentido de que a alteracao unilateral...

Assistente Juridico IA
GPT-4o
IA carregou contexto: Peticao Inicial v3 — 1.240 palavras, 5 paragrafos, processo TRTSP 0001234-56.2025.5.02.0001
Dra. Camila Rocha
Quero revisar o paragrafo 3 sobre a alteracao da jornada. O argumento esta fraco — preciso de uma fundamentacao mais robusta citando doutrina e jurisprudencia do TST.
11h38
Assistente IA
Analisei o paragrafo 3 e de fato a fundamentacao atual e insuficiente. A referencia ao art. 483, II, CLT esta correta, mas e preciso conectar com a vedacao do jus variandi irregular. Segue a sugestao revisada:
Sugestao — Paragrafo 3 (versao aprimorada)
A hipotese narrada configura, com precisao tecnica, a falta grave patronal tipificada no artigo 483, inciso II, da CLT. O ordenamento juslaboralista brasileiro, em conformidade com o principio da inalterabilidade contratual lesiva (art. 468, CLT), veda ao empregador promover alteracoes unilaterais das condicoes de trabalho que impliquem prejuizo ao obreiro, ainda que sob o escudo do jus variandi ordinario. A jurisprudencia do C. TST e pacifica nesse sentido: "A alteracao do turno de trabalho de diurno para noturno, sem aquiescencia do empregado, configura modificacao lesiva, autorizando a rescisao indireta" (TST-RR-1234-56.2023.5.02.0001, 2a Turma, Rel. Min. Delaiden Miranda Arantes, DEJT 15/02/2024).
11h39
Dra. Camila Rocha
Bom. Agora preciso calcular o valor do pedido de danos morais. Qual patamar seria adequado considerando o porte da empresa e a gravidade da conduta?
11h41
Assistente IA
Com base nos fatos expostos e nos criterios do art. 223-G da CLT (acrescido pela Reforma Trabalhista), considerando: (1) natureza grave da conduta, (2) porte medio da empresa e (3) possivel reincidencia, o patamar adequado seria entre 3 a 5 salarios do Reclamante (R$ 15.600 a R$ 26.000). Recomendo R$ 20.800 (4x) como valor intermediario, equilibrado para evitar reforma em 2a instancia e ainda ser significativo. Posso redigir o pedido?
11h42
Documento
Tipo
Peticao Inicial
Cliente
Maria Souza
Processo
0001234-56.2025
Criado em
05/03/2026
Ultima edicao
Hoje, 11h42
Autor
Dra. Camila Rocha
Versoes
v3
Dra. Camila
Hoje, 11h42
Atual
v2
Dra. Camila
10/03, 15h20
v1
Dr. Marcos
05/03, 09h15
Estatisticas IA
Sugestoes aceitas
2 de 3
Parametros buscados
5
Pontuacao do doc.
87 / 100